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Jurisprudências

STFHC 273.496 AgR

Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
  • Quebra da cadeia de custódia
  • Nulidade não demonstrada
  • Ausência de manifesta ilegalidade

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não demonstrada. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há quebra da cadeia de custódia da prova audiovisual e nulidade dos elementos probatórios dela derivados.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, não identificadas na espécie.

4. A defesa não logrou êxito em comprovar a quebra da cadeia de custódia, de modo que acolher o pleito defensivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inexistente no rito do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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