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Jurisprudências

STFRHC 260.586 AgR

Apropriação indébita: alegação de incompetência territorial

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Apropriação indébita
  • Alegação de incompetência territorial
  • Preclusão da matéria
  • Não comprovação de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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