TSTAg-AIRR 0000642-88.2016.5.17.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cálculos de liquidação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cálculos de liquidação
- Verbas de trato sucessivo
- Limitação à implementação do pccs de 2008
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VERBAS DE TRATO SUCESSIVO. LIMITAÇÃO À IMPLEMENTAÇÃO DO PCCS DE 2008. PRECLUSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição, qual seja, a inviabilidade de novo exame da matéria por preclusão. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator