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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000642-88.2016.5.17.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cálculos de liquidação

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VERBAS DE TRATO SUCESSIVO. LIMITAÇÃO À IMPLEMENTAÇÃO DO PCCS DE 2008. PRECLUSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição, qual seja, a inviabilidade de novo exame da matéria por preclusão. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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