TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001673-96.2017.5.02.0466
Doença profissional equiparada a acidente do trabalho
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença profissional equiparada a acidente do trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão
- Pagamento em parcela única
- Faculdade do magistrado
- Cumulação com salário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. TEMA 77 DA TABELA DE IRR. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TEMA 145 DA TABELA DE IRR I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma concluiu que não foi demonstrada violação de preceitos legais que não havia transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais