TSTAg-AIRR 0010597-74.2017.5.18.0141
Empresa em recuperação judicial: competência material da justiça do trabalho, para execução fiscal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Competência material da justiça do trabalho, para execução fiscal
- Contibuições previdenciárias e custas
- Alterações promovidas pela lei nº 14.112/2020
- Aplicação imediata aos processos em curso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA EXECUÇÃO FISCAL. CONTIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.112/2020. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.