STFHC 251.783 AgR
Duplicidade de impetrações: identidade de pedido e fundamentação já analisados em writ anterior
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Duplicidade de impetrações
- Identidade de pedido e fundamentação já analisados em writ anterior
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE IMPETRAÇÕES. IDENTIDADE DE PEDIDO E FUNDAMENTAÇÃO JÁ ANALISADOS EM WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de duplicidade de impetrações, por versar sobre idêntico pedido e argumentação já analisados no HC 245.716/SC. O agravante sustenta inexistir identidade entre os writs, alegando que no HC 245.716/SC não houve exame do mérito, pois a impetração foi contra decisão monocrática do STJ, enquanto o presente habeas corpus ataca decisão colegiada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a existência de habeas corpus anterior com idêntico objeto e argumentos.
III. Razões de decidir
3. Habeas corpus que reproduz tese e fundamentos já apreciados em impetração anterior deve ser considerado inadmissível, em observância ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
4. A alteração do ato coator, de decisão monocrática para decisão colegiada, não afasta a identidade do pedido e da causa de pedir, não sendo suficiente para justificar nova apreciação do writ.
5. A tese de fundo já foi apreciada e rejeitada no HC 245.716/SC e seu agravo regimental, não havendo razões para nova análise.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 21, § 1º, do RISTF.
Jurisprudência relevante citada: HC 80.623-AgR, HC 100.877, HC 235.716/SC, HC 245.716/SC, AP 618.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.