TSTAg-RRAg 111-77.2013.5.02.0056
Horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. O Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, reformou parcialmente a sentença e entendeu pelo enquadramento do Reclamante na hipótese do cargo de confiança do art. 224, § 2º, da CLT, e não no do art. 62, II, da CLT, inclusive a partir de julho/2010. Nesse aspecto, a revisão do julgado, da forma como articulado pela parte reclamada, importa o reexame de fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual contido na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cargo de Confiança