TSTAIRR 838-17.2022.5.14.0402
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Benefício de ordem
- Não impugnação específica dos fundamentos da r
- Incidência na hipótese da súmula 422, i, do c.tst
- Óbice processual
- A parte agravante não impugna o fundamento do r
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C.TST. ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A parte agravante não impugna o fundamento do r. despacho denegatório, quanto ao tema proposto, para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, que o apelo não atendeu ao requisito processual constante do art. 896, §1º-A da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado