STJAgInt no AREsp 3.141.012
Irregularidade da representação processual: necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Irregularidade da representação processual
- Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Deve a parte infirmar com clareza e suficiência os óbices presentes na decisão que não conheceu do apelo nobre, sob pena de se manter hígida a decisão agravada.
2. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não regularizou. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
3. É inadmissível o apelo nobre quando ainda couber recurso ordinário na justiça de origem contra a decisão impugnada. Incidência por analogia da Súmula n. 281/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.