STJAgRg no HC 978.357
Dispensa de licitação fora das previsoes legais: dosimetria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Administrativo
- Dispensa de licitação fora das previsoes legais
- Dosimetria
- Revisão da pena-base
- Reiteração de insurgência já aprecida por esta corte
- Descabimento
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS PREVISOES LEGAIS. DOSIMETRIA. REVISÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA JÁ APRECIDA POR ESTA CORTE. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA MESMA PENA DE PACIENTE CONDENADA PELOS MESMOS FATOS EM PROCESSO DIFERENTE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IGUALDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A existência de manifestação prévia desta Corte sobre a legalidade do aumento da pena-base do paciente, nos autos do REsp 2.008.835/PB, impede nova análise do tema nesta oportunidade.
2. Ademais, o julgamento em processos diferentes do paciente por fatos praticados em conjunto com outra denunciada, devido ao desmembramento, afasta a possibilidade de extensão das penas, uma vez que se tratam de condenações distintas, em processos distintos, e por fundamentos distintos, não havendo se falar em igualdade de situação fático-processual.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.