TSTEDCiv-Ag-AIRR 10285-31.2013.5.01.0006
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento com código de barras diverso daquele constante da guia de recolhimento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Inaplicabilidade da oj 140 da SBDI-1 e do art. 1.007, § 4º, do CPC
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 E DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional