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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10285-31.2013.5.01.0006

Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento com código de barras diverso daquele constante da guia de recolhimento

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Inaplicabilidade da oj 140 da SBDI-1 e do art. 1.007, § 4º, do CPC
  • Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 E DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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