TSTAg-AIRR 0000649-58.2020.5.05.0661
Sucessão trabalhista: invalidade da dispensa coletiva sem negociação sindical
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Sucessão trabalhista
- Invalidade da dispensa coletiva sem negociação sindical
- Dano moral coletivo
- Necessidade de revisão do valor arbitrado
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. INVALIDADE DA DISPENSA COLETIVA SEM NEGOCIAÇÃO SINDICAL. DANO MORAL COLETIVO – NECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora