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Jurisprudências

STFRHC 248.263 AgR

De todo modo, prisão preventiva lastreada em fundamentação jurídica idônea

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. DE TODO MODO, PRISÃO PREVENTIVA LASTREADA EM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I, e §7º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal), e de aborto provocado por terceiro (art. 125 do CP)

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Recurso Ordinário não é o instrumento adequado para impugnar decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Ordinário (art. 102, II, da Constituição Federal). Precedentes: AgRg na Petição 5.951/RJ, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 26/02/2016; RHC 123.002/MT, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 28/10/2014 e RHC 119.273/RS, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/11/2013.

4. De todo modo, os fatores declinados pela instância ordinária evidenciam a periculosidade social do agente e, portanto, a imprescindibilidade da sua prisão cautelar, na linha de precedentes desta SUPREMA CORTE. De acordo com os autos, há provas de que os denunciados estejam envolvidos em crime grave, qual seja, homicídio qualificado contra mulher por razões da condição de sexo feminino que apenas não se consumou por circunstâncias alheias a vontade dos agentes que culminou em resultado abortivo provocado por terceiro.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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