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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.168.018

ICMS: creditamento de produtos intermediários na atividade-fim de transporte

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Creditamento de produtos intermediários na atividade-fim de transporte
  • Essencialidade
  • Reserva de plenário afastada

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NA ATIVIDADE-FIM DE TRANSPORTE. ESSENCIALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no EAREsp 1.775.781/SP de que é cabível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a essencialidade em relação à atividade-fim, nos termos dos arts. 20, 21 e 33 da Lei Complementar 87/1996.

2. A limitação temporal prevista no art. 33, I, da Lei Complementar 87/1996 restringe-se aos itens de uso e consumo, não alcançando materiais classificados como produtos intermediários essenciais ao processo produtivo, razão pela qual não procede a tese de que se tratariam de meros itens de manutenção sem direito a crédito.

3. Inexiste violação à cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) ou à Súmula Vinculante 10 quando o órgão fracionário não declara a inconstitucionalidade nem afasta a incidência de lei por fundamento constitucional, limitando-se à interpretação de direito infraconstitucional e à aplicação de precedentes obrigatórios, inclusive alinhados a pronunciamentos do Plenário do STF sob repercussão geral.

4. É inviável, na via do recurso especial, o exame de violação direta de matéria constitucional, razão pela qual não prospera a tentativa de constitucionalizar a controvérsia sobre o alcance do creditamento na Lei Complementar 87/1996.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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