TSTAIRR 158-88.2021.5.12.0057
Doença do trabalho: majoração dos danos morais
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença do trabalho
- Majoração dos danos morais
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO TRABALHO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO § 7º DO ART. 896 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional