STFHC 269.967 AgR
Crime de peculato: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Crime de peculato
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Nulidade probatória
- Gravação ambiental
- Reiteração de pedidos no superior tribunal de justiça
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROBATÓRIA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. ATO APONTADO COMO COATOR EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de postulação anterior. Precedentes.
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.