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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1096-53.2017.5.20.0008

Execução: juros e correção monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do disposto nos §§1º-A e 2º do art. 896 da CLT, na medida em que houve a "mera citação de dispositivos constitucionais sem o necessário cotejo analítico e justificativa de incidência direta e literal". Limita-se a alegar que apontou os trechos do acórdão regional que pretendia debater, a defender a existência de transcendência e a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido. Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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