TSTAg-RRAg 1599-58.2016.5.05.0192
Imip hospitalar e outro: aecisa com agravo de instrumento da fundação professor martiniano fernandes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Imip hospitalar e outro
- Adicional Noturno
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA E DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que os agravantes não enfrentam os óbices processuais apontados na decisão monocrática, quais sejam: a) ausência de interesse recursal no tocante no que se refere à discussão acerca da isenção do recolhimento do depósito recursal e b) incidência da preclusão no tocante à discussão sobre o direito aos benefícios da justiça gratuita. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. 4 - A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual, " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 5 Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Descontos Previdenciários