Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1006-58.2016.5.10.0008

Diferenças de descanso semanal remunerado: interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta direta e literal do art. 5.º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, diante da aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. SÚMULA N.º 368, V, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item V da Súmula n.º 368 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.