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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 922.448

Interposição contra decisão colegiada

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus relacionado a tráfico de drogas e violação de domicílio. O agravante alega ilegalidade na entrada forçada em domicílio sem justificativa plausível, em afronta ao art. 5º, inciso XI, da Constituição.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ.

4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.

5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro.

Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; RISTJ, arts. 258 e 259.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.

Tese

1. O agravo regimental é incabível contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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