TSTEDCiv-Ag-AIRR 10050-81.2019.5.15.0065
Dano moral: liberdade sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Liberdade sindical
- Omissão não caracterizada
- Inovação recursal
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. LIBERDADE SINDICAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, a parte busca pronunciamento judicial de dispositivos não articulados oportunamente no recurso de revista que buscava processamento, em patente inovação recursal. 3. Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado