TSTAg-AIRR 0000255-57.2025.5.14.0004
Horas extraordinárias: multa prevista no art. 477 da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Multa prevista no art. 477 da CLT
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Descontos previdenciários
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 4. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, apresentando argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator