TSTAg-AIRR 0000174-35.2023.5.08.0202
Estado do amapá: unidade descentralizada de educação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Estado do amapá
- Unidade descentralizada de educação
- Caixa escolar
- Pessoa jurídica de direito privado
- Nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Caixa Escolar pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator