TSTRR 11600-82.2020.5.18.0004
Rito sumaríssimo: conab
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Conab
- Incorporação de gratificação de função ao salário do trabalhador
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – CONAB - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR - RESOLUÇÕES DA CONAB REVOGADAS EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TEMA Nº 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao apreciar o Tema nº 123 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, suscitado nos autos do RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Pleno, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que " A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas ". Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 7º, VI, da Constituição da República e contrariedade à jurisprudência consolidada do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto.
Indexação
Preparo / Deserção