Jurisprudências
TSTAg-AIRR 454-97.2022.5.12.0050
Auto de infração: multa administrativa
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Multa administrativa
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA ADMINISTRATIVA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multas e Demais Sanções