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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 454-97.2022.5.12.0050

Auto de infração: multa administrativa

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA ADMINISTRATIVA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Multas e Demais Sanções

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