Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.586.485 ED-AgR

Busca pessoal e domiciliar: mandado judicial

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recurso extraordinário protocolado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para, reconhecida a licitude da busca pessoal e domiciliar, cassar acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando a incidência da Súmula 279/STF e a sintonia do acórdão do STJ com a tese fixada no Tema 280/RG, defende a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar e postula o restabelecimento do acórdão do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A busca pessoal e domiciliar, esta sem mandado judicial, é lícita quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas. Tema 280/RG.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.