TSTEDCiv-Ag-ARR 1000331-31.2016.5.02.0031
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- "gerente de rh"
- Omissão inexistente
- Adicional de Periculosidade
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. "GERENTE DE RH". ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE JULGOU PELO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO ART. 224, § 2º, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher