TSTAg-AIRR 0010819-47.2023.5.03.0077
Consórcio intermunicipal de saúde da rede de urgência e emergência do nordeste e jequitinhonha
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Gestante
- Garantia de emprego no curso do contrato de experiência
- Cabimento
- Férias
- Rescisão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CISNORJE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NORDESTE E JEQUITINHONHA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 163. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO NO CURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Férias; Rescisão