Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.071.286

Interposição de dois recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
  • Impossibilidade
  • Princípio da unicidade recursal
  • Alegação de julgamento extra petita rejeitada pelo acórdão recorrido
  • Não enfrentamento de questões relevantes ao deslinde da controvérsia

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro pode ser conhecido, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra o mesmo pronunciamento judicial.

2. Na espécie, o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de expedição de precatório em mandado de segurança. Opostos embargos de declaração, nos quais se alegou a ocorrência de julgamento extra petita, foram eles rejeitados sem o efetivo enfrentamento das questões relevantes apontadas

3. Verificada a omissão do Tribunal de origem quanto a questões expressamente suscitadas em embargos de declaração e potencialmente capazes de alterar o resultado do julgamento, resta caracterizada a violação ao art. 1.022 do CPC, devendo ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que sejam sanados os vícios apontados

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.