TSTAg-AIRR 0000242-47.2022.5.10.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: privatização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Privatização
- Neoenergia
- Sucessão de empregadores
- Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico administrativo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CEB – PRIVATIZAÇÃO – NEOENERGIA – SUCESSÃO DE EMPREGADORES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. Com efeito, conforme bem delineado pela decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que inexiste direito adquirido ao regime jurídico administrativo, de forma que a privatização de sociedade de economia mista não garante aos empregados admitidos por concurso público a inalterabilidade das condições de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora