TSTEDCiv-RR 1002168-38.2015.5.02.0264
Penhora de percentual da aposentadoria do sócio executado –possibilidade –preservação de um salário mínimo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vícios inexistentes
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DA APOSENTADORIA DO SÓCIO EXECUTADO –POSSIBILIDADE –PRESERVAÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há que se falar em obscuridade da decisão decorrente da ausência de fundamento para restringir a penhora à garantia de um salário mínimo ao executado. Isso porque, consta expressamente do acórdão, que tal limitação é proveniente da interpretação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige equilíbrio entre o direito do exequente de receber seu crédito e o direito do executado à subsistência digna. A jurisprudência admite penhora de até 50% (cinquenta por cento) dos proventos para pagamento de alimentos, desde que respeitado o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor. A decisão embargada esclareceu esses fundamentos de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica