TSTEDCiv-RR 20747-43.2015.5.04.0281
Responsabilidade subsidiária da adminstração pública
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da adminstração pública
- Adicional de insalubridade
- Interpretação do item 3 do tema 1.118 de repercussão geral STF
- Acolhimento
- Ente Público
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ITEM 3 DO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL STF. ACOLHIMENTO. À luz das teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não autoriza, por si só, a responsabilização subsidiária da Administração Pública, sendo imprescindível a demonstração concreta de conduta negligente na fiscalização do contrato. Inexistindo, no acórdão regional, registro de prova da culpa in vigilando do ente público, revela-se inviável a manutenção da responsabilidade subsidiária, inclusive quanto ao adicional de insalubridade. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público também quanto ao adicional de insalubridade.
Indexação
Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho