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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.039.892

Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA "C". EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. DESNECESSIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUANDO HÁ OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial foi interposto também com fundamento na alínea "c", com indicação de dissídio, mas sem o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, o que impede o seu conhecimento pela alínea "c".

2. No mérito, a tese de imprescindibilidade do exame de corpo de delito direto não se sustenta quando a materialidade e a autoria estão lastreadas em outros meios probatórios idôneos, especialmente em casos de violência doméstica, como depoimentos da vítima e de testemunhas, fotografias e laudo pericial indireto.

3. A pretensão absolutória demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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