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Jurisprudências

STFRcl 80.201 AgR

Trânsito em julgado da decisão reclamada: óbice do art. 988, § 5º, inciso i, do CPC e da súmula 734 desta corte

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324, ADC 48, ADC 66, ADI 3961 E ADI 5625. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ÓBICE DO ART. 988, § 5º, INCISO I, DO CPC E DA SÚMULA 734 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a incidência do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734 desta CORTE no caso em que se aponta violação ao que decidido por esta CORTE no julgamento da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; da ADC 48, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, e ADC 66, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, bem como das ADIs 3.961, Rel. Min. ROSA WEBER, e 5.625, Rel. Min. EDSON FACHIN, Redator p/ Acórdão Min. NUNES MARQUES

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inadmissível Reclamação contra decisão transitada em julgado, em observância aos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e da Súmula 734 deste TRIBUNAL.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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