STFRHC 263.900 AgR-ED
Estelionato majorado tentado: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato majorado tentado
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Imediato arquivamento dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO TENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento da presente impetração, independentemente da publicação deste acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.