Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 257.236 AgR

Embriaguez ao volante: alegação de nulidade no recebimento da denúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Embriaguez ao volante
  • Alegação de nulidade no recebimento da denúncia
  • Matéria não analisada pelo superiortribunal de justiça
  • Indevida supressão de instância
  • Não comprovação de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.