TSTRR 10687-81.2020.5.15.0102
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de insuficiência econômica
- Concessão em razão da empresa encontrar-se em recuperação judicial
- Impossibilidade
- Concessão em razão de a empresa encontrar-se em recuperação judicial
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO EM RAZÃO DA EMPRESA ENCONTRAR-SE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO EM RAZÃO DA EMPRESA ENCONTRAR-SE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 463, II, DO TST . Potencializada a contrariedade à Súmula n. 463, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO EM RAZÃO DE A EMPRESA ENCONTRAR-SE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia diz respeito à concessão do benefício da Justiça Gratuita à ré, em recuperação judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional concedeu o benefício da Justiça Gratuita, notadamente em razão de a empresa encontrar-se em recuperação judicial. Registrou-se que "O réu pugnou para que lhe fossem concedidos os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional por estar em recuperação jurisdicional, no que tem razão. Não há motivo para isentar do recolhimento de custas os beneficiários da gratuidade da prestação jurisdicional e negar o benefício às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial e extrajudicial". 3. Todavia, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n. 463, II, é o de que o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, o que não ocorreu no caso. 4. No mais, a isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas e em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. 5. Assim, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica da ré, não há como sustentar a concessão do benefício da Justiça Gratuita em seu favor, nos termos do verbete sumular desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n. 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando acórdão regional, restabelecer a sentença nos aspectos em que indeferira o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita à ré e condenar a demandada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre os valores objeto de condenação, sem a condição suspensiva de exigibilidade.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios