TSTAIRR 0016319-96.2022.5.16.0003
Responsabilidade civil do empregador: indenização
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização
- Assalto
- Banco postal
- Ademais, o dano sofrido, no caso em apreço, é in re ipsa
- Independente de prova concreta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. ASSALTO. BANCO POSTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de a responsabilidade civil da ECT nos casos relacionados a assaltos a Banco Postal é objetiva, uma vez que o risco é inerente à atividade exercida. Ademais, o dano sofrido, no caso em apreço, é in re ipsa – independente de prova concreta. É importante destacar a tese vinculante do Tema 84 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo: “Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral.”. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade civil do empregador, tendo em vista que a atividade de banco postal engloba o constante risco a assaltos. Nesse contexto, manteve a indenização por danos morais, uma vez que o dano sofrido independe de prova concreta do prejuízo. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não reconhecer a transcendência da matéria; e II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator