TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000816-81.2023.5.08.0210
Empregado contratado por unidade descentralizada de edução (ude)
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Empregado contratado por unidade descentralizada de edução (ude)
- Pessoa jurídica de direito privado
- Prestação de serviços ao estado do amapá
- Ausência de concurso público
- Ausência de invalidade do contrato
- Matéria pacificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. MATÉRIA PACIFICADA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora