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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100859-02.2020.5.01.0024

Movimento "não demita": dispensa posterior ao prazo previsto no compromisso público

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Movimento "não demita"
  • Dispensa posterior ao prazo previsto no compromisso público
  • Reintegração de emprego indevida
  • Indenização por Dano Moral
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". DISPENSA POSTERIOR AO PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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