TSTAg-RRAg 1000499-78.2020.5.02.0003
Vínculo de emprego: ausência de demonstração dos requisitos insertos nos artigos 2º e 3º da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Premissa fática registrada no acórdão regional
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS INSERTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Na hipótese dos autos, conforme consignado pela decisão regional, não houve a necessária comprovação da existência dos requisitos fático-jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (artigo 3º da CLT). Não há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252-MG (Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral), motivo pelo qual não subsiste a relação de emprego entre o reclamante e o banco reclamado. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios