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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000499-78.2020.5.02.0003

Vínculo de emprego: ausência de demonstração dos requisitos insertos nos artigos 2º e 3º da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS INSERTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Na hipótese dos autos, conforme consignado pela decisão regional, não houve a necessária comprovação da existência dos requisitos fático-jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (artigo 3º da CLT). Não há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252-MG (Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral), motivo pelo qual não subsiste a relação de emprego entre o reclamante e o banco reclamado. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios

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