STJAgInt no REsp 2.115.083
Enunciado n. 282/STF: fraude à execução fiscal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enunciado n. 282/STF
- Fraude à execução fiscal
- Existência de patrimônio suficiente
- Acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque das linhas defensivas fazendárias, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 282/STF.
2. Outrossim, o Sodalício local, com base nos elementos fáticos dos autos, atestou a existência de patrimônio suficiente para o pagamento da dívida inscrita, objeto da execução fiscal subjacente. Logo, a alteração dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.