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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000959-37.2024.5.02.0064

Gestante: ausência de assistência sindical

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 55 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 55, firmou a tese de que a validade do pedido de demissão da trabalhadora gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, está condicionada à assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. II. O Tribunal Regional ao examinar a validade do pedido de demissão apresentado pela parte reclamante e concluir pela higidez do ato, afastou o reconhecimento da estabilidade provisória gestacional, circunstância que evidencia a plena aderência do caso à controvérsia disciplinada no referido precedente de observância obrigatória. III. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, que declarou nulo o pedido de demissão formulado pela parte reclamante e reconhecendo o direito à estabilidade provisória gestacional, deferiu a indenização substitutiva correspondente. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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