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Jurisprudências

STJHC 932.919

Roubo e extorsão qualificados: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉ REVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, acusada de roubo e extorsão qualificados, com emprego de arma de fogo. A prisão foi decretada devido à evasão da ré, que não atualizou seu endereço, dificultando sua localização.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegada nulidade da decretação de revelia e da possibilidade de substituição por prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na dificuldade de localização da ré e na gravidade dos crimes imputados, justificando a medida para garantir a aplicação da lei penal.

4. A jurisprudência considera que a evasão do réu justifica a prisão preventiva, não havendo nulidade na decretação de revelia quando o réu não atualiza seu endereço.

5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, conforme entendimento consolidado.

IV. Dispositivo

6. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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