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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 212.464

Homicídio qualificado, na forma tentada: negativa de autoria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado, na forma tentada
  • Negativa de autoria
  • Impossibilidade de análise na via eleita
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Garantia da ordem pública

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente.

2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. As instâncias originárias destacaram que a prisão preventiva da agravante está fundamentada no modus operandi e na gravidade concreta do delito: ela teria, agindo com animus necandi e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, desferido golpes de faca na região das costas da vítima, fugindo do local. A autoridade policial foi acionada, socorreu a vítima e localizou a recorrente, que foi presa em flagrante com a roupa e a faca de desossa utilizada para atacar a vítima sujas de sangue.

3. Gravidade concreta da conduta. A conduta do agente, sem prejuízo da conclusão a ser aferida após a instrução do processo, extrapola os limites objetivos do tipo penal envolvido e evidencia, ao menos para fins de decretação da prisão preventiva e a priori, a periculosidade social do agente e justifica a prisão, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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