STJEDcl no AgInt no REsp 2.102.107
Alegações de omissão, contradição e erro de premissa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Alegações de omissão, contradição e erro de premissa
- Inexistência dos vícios apontados
- Acórdão embargado que enfrentou, de forma suficiente, a controvérsia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU, DE FORMA SUFICIENTE, A CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal adota fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos.
2. Ausentes omissão, contradição, ou erro de premissa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, configurando mero inconformismo da parte embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência quanto à aplicação de multa por caráter protelatório em caso de reiteração indevida, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.