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Jurisprudências

TSTRR 1001864-14.2024.5.02.0720

Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT: decisão regional que decorre de interpretação de norma coletiva e não de sua invalidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL QUE DECORRE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA E NÃO DE SUA INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva em questão não traz previsão de enquadramento automático do empregado no art. 224, § 2º, da CLT, inclusive contendo previsão de compensação de horas extras com o valor da gratificação de função recebida, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do empregado na exceção prevista no aludido artigo quanto à jornada de trabalho. Ademais, consignou que a Reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança pelo Reclamante. Com efeito, o acórdão regional decidiu a controvérsia a partir da interpretação de norma coletiva e não da declaração de sua invalidade, razão pela qual resta inviabilizado o exame da controvérsia sob a perspectiva do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Transcendência jurídica. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema ¿Bancário. Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT¿ e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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