STJAREsp 2.843.639
Cédula de crédito bancário: exigência de via original
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cédula de crédito bancário
- Exigência de via original
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE VIA ORIGINAL. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ exige a apresentação da via original da cédula de crédito bancário, salvo comprovação de que o título não circulou, para assegurar a autenticidade e evitar dúvidas sobre a validade do documento.
2. A análise da autenticidade e qualidade eletrônica do contrato apresentado demandaria reexame de matéria fática e probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. A ausência de prequestionamento sobre a aplicabilidade do art. 784, § 4º, do CPC impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.