TSTAg-RRAg 1656-36.2017.5.05.0291
Prescrição: contratação anterior à constituição federal de 1988 pelo regime celetista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Conversão automática de regime
- Ausência de prévia aprovação em concurso público
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Transcrição do acórdão regional na íntegra quanto ao tema em análise
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA QUANTO AO TEMA EM ANÁLISE. A reclamada não impugna especificamente o fundamento pelo qual o tema em epígrafe do seu agravo de instrumento foi desprovido (descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (competência da Justiça do Trabalho). Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", motivo por que não alcança conhecimento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Prejudicado o exame da transcendência, em razão do não conhecimento do recurso por aplicação de óbice processual.
Indexação
Correção Monetária; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança