TSTAg-RR 20695-94.2014.5.04.0018
Reclamante: regime 12x36 previsto em norma coletiva
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Regime 12x36 previsto em norma coletiva
- Validade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Honorários Advocatícios
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A IDENTIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO DESCARACTERIZA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36